Regras do Licenciamento
Conhecer as regras
Se pretende efetuar uma rearborização com eucaliptos é importante que conheça e cumpra a legislação em vigor.
A informação disponível nesta página não substitui nem dispensa a consulta da legislação aplicável junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e de um técnico responsável junto da sua organização de produtores florestais ou do gabinete técnico florestal municipal.
Arborização e rearborização com eucalipto
Regras específicas aplicáveis ao eucalipto
As ações de arborização e de rearborização com recurso a espécies florestais no território continental encontram-se regulamentadas pelo regime jurídico estabelecido pelo decreto-lei 96/2013 de 19 de julho. Este diploma foi alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro de 2019, e pelo Decreto-Lei n.º 32/2020, de 1 de julho. Algumas das alterações introduzidas afetam particularmente a utilização de espécies do género Eucalyptus, pelo que deverá consultar a versão mais recente da legislação aplicável.
No que respeita ao eucalipto, a legislação em vigor estabelece que apenas são permitidas rearborizações, ou seja, a sementeira ou plantação de eucaliptos em terrenos onde a ocupação anterior já constitua um povoamento de eucalipto puro ou misto dominante, nos últimos 10 anos.
A arborização com espécies do género Eucalyptus encontra-se mais condicionada, obedecendo a um conjunto de critérios cumulativos conforme a legislação em vigor, onde se enquadram apenas projetos de compensação, em regiões com boa aptidão para esta cultura, que resultem da remoção de eucalipto noutras regiões menos produtivas.

Atenção!
Consulte sempre a legislação básica e outras leis e regulamentos complementares que possam ter resultado de questões relacionadas com os planos de ordenamento do território, de restrições de utilidade pública e servidões administrativas.

Autorização prévia
Ainda que possua terrenos já ocupados com eucalipto que pretenda rearborizar, é sempre obrigatório submeter ao ICNF um pedido de autorização prévia.
Este pedido de autorização, que é analisado pelo ICNF com pareceres de várias entidades públicas é ainda sujeito a parecer vinculativo da respetiva câmara municipal.
O pedido de autorização prévia consiste num projeto elaborado e apresentado por um técnico responsável credenciado para este efeito. Como tal, deverá recorrer a um técnico responsável de uma associação ou empresa florestal para proceder ao licenciamento e acompanhamento da rearborização.
Após submissão do projeto de rearborização deverá aguardar pela resposta do ICNF antes de iniciar qualquer operação no terreno. No caso de projetos de eucalipto, não existe deferimento tácito. Contudo, regra geral, o prazo de análise e decisão por parte do ICNF pode variar entre 45 a 65 dias úteis.
Inicio das intervenções
Prazos e comunicações obrigatórias
Após a aprovação do projeto, a licença para efetuar a rearborização tem uma validade de 2 anos.
Dentro deste prazo, é obrigatória a comunicação da data de início dos trabalhos com 10 ou mais dias de antecedência, assim como a data de fim dos trabalhos até 15 dias após a conclusão.
Esta informação é submetida na plataforma do RJAAR, pelo técnico responsável.
Consultar o enquadramento legal e as perguntas frequentes em http://www.icnf.pt/portal/florestas/arboriz
Contratação de serviços
- Para a contratação de um prestador de serviços para fazer os trabalhos de preparação do terreno e plantação é obrigatória a apresentação do documento de autorização emitido pelo ICNF.
- Por lei, as empresas que efetuam as ações de rearborização devem exigir ao proprietário florestal a apresentação do documento de autorização, e efetuar a prestação de serviços conforme disposto no projeto aprovado.


Implementar as regras
Todas as questões relacionadas com o processo de licenciamento só podem ser feitas no portal do ICNF, por meio electrónico, com recurso ao sistema informático SI-ICNF módulo RJAAR – Regime Jurídico Aplicável às Acções de Arborização e Rearborização -através do link: http://si.icnf.pt
Através deste portal é possível:
- Submeter o pedido de habilitação de técnico RJAAR.
- Submeter os pedidos de autorização prévios.
- Receber as notificações e proceder à regularização dos pedidos e prestar esclarecimentos adicionais.
- Receber as decisões sobre o projecto. Será também enviada uma comunicação escrita (ofício) ao proprietário.
Saiba mais sobre o funcionamento deste portal e descarregue o Manual de Navegação aqui
Fiscalização e acções de controlo
As principais entidades responsáveis pela fiscalização são o ICNF, a GNR e os Municípios. Poderão, ainda, intervir outras entidades com poderes para o acto.
Processo de fiscalização:
- Após autorização/validação do pedido, o ICNF envia às entidades responsáveis pela fiscalização cópia da notificação enviada ao proponente e a informação geográfica digital necessária para as acções de fiscalização e controlo.
- Em caso de desrespeito pelas regras, o ICNF tem competências para instruir e decidir sobre o caso.
- O não cumprimento destas disposições constitui infrações sujeitas a contraordenações que podem ser puníveis com coimas, programas de recuperação e outras sanções acessórias.


Recomendações
- Leia sempre atentamente a legislação em vigor: as normas e regulamentos complementares.
- Informe-se junto das autoridades competentes acerca do que deve fazer e sobreas alterações às regras legais.
- Se tiver dúvidas quanto ao processo de licenciamento contacte a Associação de Produtores Florestais da sua zona ou consulte a página de “Perguntas Frequentes” do ICNF