Licenciamento

Conhecer as Regras

Conhecer a legislação em vigor é importante logo na fase de elaboração do projecto e de planeamento do trabalho.

A Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto
procede à primeira alteração ao regime jurídico aplicável às ações de arborização e a rearborização com espécies florestais, no território continental, aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de Julho.

As Portarias n.º 15-A e 15-B, ambas de 12 de Janeiro de 2018 regulamentam o previsto no art.º 10 da Lei 77/2017 e estabelecem, respetivamente, as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projectos, e as habilitações mínimas exigidas para elaboração e subscrição de projectos.

Tenha em atenção que, de acordo com a Lei 77/2017:

A arborização de novas áreas de eucalipto, ou seja, a sua instalação em terrenos não ocupados por floresta nos últimos 10 anos, apenas é permitida se estes não estiverem inseridos, total ou parcialmente, na Rede Nacional de Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 e em regime florestal e quando se verifiquem as seguintes condições cumulativas:

A) Realizadas em áreas não agrícolas, de aptidão florestal;

B) Realizadas em área que não seja de regadio;

C) Resultem de projetos de compensação de áreas de povoamentos de espécies do género Eucalyptus s. p. por áreas de povoamento localizadas em zonas de maior produtividade, nos termos do artigo 3.º -B;

D) Realizadas em concelhos onde esta espécie não ultrapasse os limites relativos definidos nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF);

E) Realizadas em zonas onde não constituam manchas contínuas desta espécie ou de espécie pinheiro-bravo, consideradas demasiado extensas nos termos a definir nos PROF.

A Rearborização de áreas de eucalipto, ou seja, a sua reinstalação apenas é permitida em terrenos que já se encontrem ocupados por eucalipto, como povoamento puro ou misto dominante, nos últimos 10 anos.

Para além deste decreto-lei, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas disponibiliza uma lista de algumas das principais normas gerais.